Lei do Investimento em Angola
A nova Lei do Investimento privado em Angola aprovada em Abril de 2011, regulamenta o investimento privado em Angola, com destaque para o investimento externo.
Abrange todos os sectores da actividade económica.
Saiba mais sobre a Nova Lei do Investimento em Angola
Quais os procedimentos para investir em Angola?
- Em primeiro lugar terá que obter a denominação social da futura empresa indicando três opções de nomes junto da Central de Denominações Sociais do Ministério da Justiça.
- Com a aprovação do nome da nova sociedade é lhe atribuído um número de contribuinte provisório.
- O segundo passo é formalizar a sua candidatura junto da ANIP.
Formalização da candidatura na ANIP:
A ANIP promove o investimento privado por cidadãos angolanos e estrangeiros em sectores de economia bem identificados e por zonas de desenvolvimento.
Proporciona incentivos fiscais ao investimento e procura dar apoio aos investidores nos procedimentos.
Qual a documentação necessária para apresentação de proposta de Investimento Privado no regime de Declaração Prévia?
A) Investimento Privado Externo - Constituição de novas Sociedades:
- Projecto de Estatutos da empresa a constituir;
- Certidão de Admissibilidade, válida, emitida pelo Ficheiro Central do Ministério da Justiça;
- Cópia do Estatuto da Sociedade;
- Cópia do Registo Comercial;
- Cópia do Registo de Contribuinte, caso se trate de uma pessoa colectiva;
- Acta de assembleia de Geral que delibera sobre a subscrição de Capital Social na nova sociedade;
- Cópia do Passaporte, caso se trate de pessoa singular;
- Registo Criminal, devidamente autenticado;
- Listagem de equipamentos, acessórios e Matérias Primas a serem incorporadas no projecto, devidamente quantificados e valorizados, de acordo com o modelo de Declaração Prévia;
- Plano de formação da Força de Trabalho Nacional, de acordo com o Modelo de Declaração Prévia (Fornecido pela ANIP);
- Plano de substituição Gradual da Força de Trabalho Expatriada, de acordo com o Modelo de Declaração Prévia.
Qual o prazo de apreciação da candidatura?
- Se proposta de investimento no regime de Declaração Prévia, de acordo com a lei devem ser aprovadas, no prazo de 15 dias, após a data da recepção;
- Se proposta de investimento, no regime Contratual, terá um período de negociações com o investidor e, será submetida a aprovação do Conselho de Ministros, tem um prazo médio de 60 dias.
Quais os procedimentos da ANIP após a aprovação do projecto?
- Com a aprovação do projecto, a ANIP procede ao registo e emite o Certificado de Registo do Investimento Privado (CRIP), que autoriza o início das operações, nos termos da proposta declarada.
- A ANIP envia uma cópia do CRIP ao Banco Nacional de Angola (BNA), para autorizar a competente licença de importação capitais, que deverá ser efectuada, no prazo de 90 dias após a emissão da licença.
- É enviada ainda uma cópia do CRIP ás autoridades fiscais, aduaneiras e migratórias, para autorização dos incentivos e vistos.
O que fazer após a recepção do CRIP?
- Os investidores devem:
- Registar a sociedade;
- Publicar os estatutos no Diário da República;
- Obter o registo junto das autoridades fiscais;
- Obter o registo da Segurança Social;
- Obter o registo do Instituto Nacional de Estatística;
- Obter a licença de actividade
Investimento Privado Externo – constituição de Sucursal de firma Estrangeira:
- Certidão de admissibilidade válida;
- Cópia dos Estatutos da Sociedade e do Registo Comercial devidamente autenticados pelos Serviços Consulares da República de Angola no País de origem;
- Listagem de equipamentos, acessórios e matérias primas a serem incorporados no projecto, devidamente quantificados e valorizados, de acordo com o modelo de Declaração Prévia;
- Plano de formação de trabalho Nacional, de acordo com o modelo de Declaração Prévia;
- Plano de Substituição Gradual da Força de Trabalho, de acordo com o modelo de Declaração Prévia.
B) REGIME CONTRATUAL:
- Investimentos de valor igual ou superior a USD 5.000.000,00 (cinco milhões de Dólares Americanos);
- Independentemente do valor, os investimentos em áreas cuja exploração só podem nos termos da lei, ser feitos mediante concessão de direitos de exploração temporária;
- Independentemente do valor, os investimentos em áreas cuja exploração só podem, nos termos lei ser feitos com a participação obrigatória do sector empresarial público.
Documentos para a apresentação de projectos de investimento privado no Regime Contratual:
- Proposta de contrato de investimento;
- Estudo de Viabilidade Técnico – Económico e Financeiro;
- Estudo de Impacto Ambiental;
- Listagem de Equipamentos, Acessórios e Matérias Primas a serem incorporadas no projecto, devidamente quantificados e valorizados, de acordo com o modelo de Declaração Prévia;
- Plano de formação da Força de Trabalho Nacional, de acordo com o Modelo de Declaração prévia;
- Plano de Substituição Gradual da Força de Trabalho Expatriada, de acordo com o modelo de Declaração Prévia.
Documentação para cessão de quotas/ acções:
- Cópia dos Estatutos e do Registo Comercial da Sociedade objecta de cessão;
- Acta deliberativa da Assembleia Geral sobre a cessão de quotas ou acções;
- Cópia do Documento Comprovativo de Pagamento de Impostos;
- Relatório de Avaliação do Acervo Patrimonial da sociedade objecta de cessão;
- Carta de intenção.