Tuesday, June 25, 2013

HOW INVEST IN ANGOLA 2013 | Regime de Investimento Estrangeiro em Angola

Lei do Investimento em Angola

A nova Lei do Investimento privado em Angola aprovada em Abril de 2011, regulamenta o investimento privado em Angola, com destaque para o investimento externo.
Abrange todos os sectores da actividade económica.

Saiba mais sobre a Nova Lei do Investimento em Angola

Quais os procedimentos para investir em Angola?
  • Em primeiro lugar terá que obter a denominação social da futura empresa indicando três opções de nomes junto da Central de Denominações Sociais do Ministério da Justiça.
  • Com a aprovação do nome da nova sociedade é lhe atribuído um número de contribuinte provisório. 
  • O segundo passo é formalizar a sua candidatura junto da ANIP.

Formalização da candidatura na ANIP:

A ANIP promove o investimento privado por cidadãos angolanos e estrangeiros em sectores de economia bem identificados e por zonas de desenvolvimento.
Proporciona incentivos fiscais ao investimento e procura dar apoio aos investidores nos procedimentos.

Qual a documentação necessária para apresentação de proposta de Investimento Privado no regime de Declaração Prévia?
A) Investimento Privado Externo - Constituição de novas Sociedades:
  • Projecto de Estatutos da empresa a constituir;
  • Certidão de Admissibilidade, válida, emitida pelo Ficheiro Central do Ministério da Justiça;
  • Cópia do Estatuto da Sociedade;
    • Cópia do Registo Comercial;
    • Cópia do Registo de Contribuinte, caso se trate de uma pessoa colectiva;
  • Acta de assembleia de Geral que delibera sobre a subscrição de Capital Social na nova sociedade;
  • Cópia do Passaporte, caso se trate de pessoa singular;
    • Registo Criminal, devidamente autenticado;
    • Listagem de equipamentos, acessórios e Matérias Primas a serem incorporadas no projecto, devidamente quantificados e valorizados, de acordo com o modelo de Declaração Prévia;
  • Plano de formação da Força de Trabalho Nacional, de acordo com o Modelo de Declaração Prévia (Fornecido pela ANIP);
  • Plano de substituição Gradual da Força de Trabalho Expatriada, de acordo com o Modelo de Declaração Prévia.
Qual o prazo de apreciação da candidatura?
  • Se proposta de investimento no regime de Declaração Prévia, de acordo com a lei devem ser aprovadas, no prazo de 15 dias, após a data da recepção;
  • Se proposta de investimento, no regime Contratual, terá um período de negociações com o investidor e, será submetida a aprovação do Conselho de Ministros, tem um prazo médio de 60 dias.
Quais os procedimentos da ANIP após a aprovação do projecto?
  • Com a aprovação do projecto, a ANIP procede ao registo e emite o Certificado de Registo do Investimento Privado (CRIP), que autoriza o início das operações, nos termos da proposta declarada.
  • A ANIP envia uma cópia do CRIP ao Banco Nacional de Angola (BNA), para autorizar a competente licença de importação capitais, que deverá ser efectuada, no prazo de 90 dias após a emissão da licença.
  • É enviada ainda uma cópia do CRIP ás autoridades fiscais, aduaneiras e migratórias, para autorização dos incentivos e vistos.
O que fazer após a recepção do CRIP?
  • Os investidores devem:
    • Registar a sociedade;
    • Publicar os estatutos no Diário da República;
    • Obter o registo junto das autoridades fiscais;
    • Obter o registo da Segurança Social;
    • Obter o registo do Instituto Nacional de Estatística;
    • Obter a licença de actividade
Investimento Privado Externo – constituição de Sucursal de firma Estrangeira:
  • Certidão de admissibilidade válida;
  • Cópia dos Estatutos da Sociedade e do Registo Comercial devidamente autenticados pelos Serviços Consulares da República de Angola no País de origem;
  • Listagem de equipamentos, acessórios e matérias primas a serem incorporados no projecto, devidamente quantificados e valorizados, de acordo com o modelo de Declaração Prévia;
  • Plano de formação de trabalho Nacional, de acordo com o modelo de Declaração Prévia;
  • Plano de Substituição Gradual da Força de Trabalho, de acordo com o modelo de Declaração Prévia.
B) REGIME CONTRATUAL:
  • Investimentos de valor igual ou superior a USD 5.000.000,00 (cinco milhões de Dólares Americanos);
  • Independentemente do valor, os investimentos em áreas cuja exploração só podem nos termos da lei, ser feitos mediante concessão de direitos de exploração temporária;
  • Independentemente do valor, os investimentos em áreas cuja exploração só podem, nos termos lei ser feitos com a participação obrigatória do sector empresarial público.
Documentos para a apresentação de projectos de investimento privado no Regime Contratual:
  • Proposta de contrato de investimento;
  • Estudo de Viabilidade Técnico – Económico e Financeiro;
  • Estudo de Impacto Ambiental;
  • Listagem de Equipamentos, Acessórios e Matérias Primas a serem incorporadas no projecto, devidamente quantificados e valorizados, de acordo com o modelo de Declaração Prévia;
  • Plano de formação da Força de Trabalho Nacional, de acordo com o Modelo de Declaração prévia;
  • Plano de Substituição Gradual da Força de Trabalho Expatriada, de acordo com o modelo de Declaração Prévia.
Documentação para cessão de quotas/ acções:
  • Cópia dos Estatutos e do Registo Comercial da Sociedade objecta de cessão;
  • Acta deliberativa da Assembleia Geral sobre a cessão de quotas ou acções;
  • Cópia do Documento Comprovativo de Pagamento de Impostos;
  • Relatório de Avaliação do Acervo Patrimonial da sociedade objecta de cessão;
  • Carta de intenção.

ANGOLA | LEI Nº 20/11, DE 20 DE MAIO – LEI DO INVESTIMENTO PRIVADO

O investimento privado, a par do investimento público, continua a ser uma aposta estratégica
do Estado, para a mobilização de recursos humanos, financeiros, materiais e tecnológicos, com
vista ao desenvolvimento económico e social do País, ao aumento da competitividade da
economia, ao crescimento da oferta de emprego e à melhoria das condições de vida das
populações.
Considerando que a aprovação da Lei n.° 11/03, de 13 de Maio – Lei de Bases do Investimento
Privado permitiu, no essencial, alcançar os objectivos que o Estado se propunha com a
reformulação a que então se procedeu de todo o sistema de investimento privado;
Urge, agora, introduzir os ajustamentos que a aplicação dos principais instrumentos legais
reguladores do investimento privado revelou serem necessários, com vista a harmonizar os
interesses gerais do Estado e da economia com os dos investidores privados. Importa,
sobretudo, manter e reforçar os direitos e garantias dos investidores privados, bem como
introduzir regras e procedimentos claros, simples e céleres, no processo de aprovação dos
investimentos privados.
Por outro lado, igualmente urge criar, para os investidores, um sistema de incentivos,
benefícios e facilidades que atenda, em concreto, ao impacto económico e social dos projectos
na economia.
Deste modo, a atractividade do regime regulador do investimento privado não prejudica a
arrecadação de receitas públicas, que se revelam como essenciais para a materialização da
função social do Estado.
Considerando ainda a necessidade de se adequar o quadro legal do investimento privado à
nova realidade constitucional de Angola e o sistema de incentivos e benefícios fiscais e
aduaneiros à reforma tributária em curso;
A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos das disposições combinadas do n.° 2 do artigo 165.° e da alínea d) do n.° 2 do artigo 166.°, ambos da Constituição
da República de Angola, a seguinte:

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