Luanda – Os Estatutos do MPLA definem que o Congresso é o órgão supremo do Partido, que determina o seu carácter e a orientação ideológica, ao qual incumbe apreciar e definir as linhas gerais da política nacional e internacional que orientam a acção e a actividade das estruturas, dos militantes e das organizações sociais e associadas.
Nos termos do Artigo 67° dos Estatutos, qualquer órgão, organismo ou organização do Partido a nível nacional, ou um terço dos participantes ao último Congresso Ordinário, podem propor, ao Comité Central, ou ao Presidente do Partido, a convocação de um Congresso Extraordinário, indicando, na proposta, as razões, sendo que o CC delibera, depois de consultar os órgãos intermédios do MPLA.
O Congresso constitui, assim, não só um momento sublime de congregação de militantes, representando os demais e as estruturas do Partido de todo o território nacional, para reflexão e deliberação sobre as ingentes questões do Partido e de Angola, mas, também, um momento de reafirmação da unidade, da coesão e da estabilidade interna dos órgãos e dos organismos de direcção e constitui o garante da manutenção dos níveis de realização e de mobilização, em todos os segmentos e esferas da sociedade angolana.
Em Dezembro de 2009, MPLA realizou o seu 6º Congresso Ordinário, que procedeu à revisão do Programa e dos Estatutos do Partido, aprovou a Moção de Estratégia do Líder do Partido, o Camarada José Eduardo dos Santos, para o período de 2009/2014 e elegeu um novo Comité Central.
O Programa e os Estatutos do MPLA e a Moção de Estratégia foram revistos pelo 4º Congresso Extraordinário, realizado a 29 e 30 de Abril de 2011.
A cinco de Fevereiro de 2010, entrou em vigor a Constituição da República de Angola, significando o culminar do período de transição constitucional, que se seguiu à aprovação da Lei Constitucional de 1991.
Nos termos desta Constituição e da lei, foram realizadas, a 31 de Agosto de 2012, as Eleições Gerais, para a escolha do Presidente da República, do vice-presidente da República e dos deputados à Assembleia Nacional, das quais, mais uma vez, o MPLA saiu vitorioso, com expressiva maioria absoluta e o seu candidato, o Camarada José Eduardo dos Santos, eleito Presidente da República.
O Estado angolano encontra-se numa fase de conformação da sua legislação à Constituição, impondo-se, de igual modo, que as organizações se adeqúem às reformas das instituições.
Por outro lado, o Líder do Partido apresentou, em Dezembro de 2009, no 6º Congresso Ordinário, uma Moção de Estratégia, que viria a ser actualizada pelo 4º Congresso Extraordinário, em Abril de 2011, na base da qual foi preparada e levada ao eleitorado, em 2012, o Programa de Governo do MPLA, para o período de 2012/2017 e, mais tarde, foi aprovado o Plano Nacional de Desenvolvimento 2013/2017.
Os referidos instrumentos políticos e de planeamento estão em execução há apenas um ano e meio, pelo que não se mostra politicamente racional e avisado que, em 2014, se realize o Congresso Ordinário, onde o candidato a Líder do Partido tenha de apresentar a sua Moção de Estratégia.
Ao aproximar-se o momento da conclusão da execução da Moção de Estratégia, plasmada no Plano Nacional de Desenvolvimento 2013/2017, o que acontecerá nos finais de 2017, fará sentido, então, apreciar e aprovar uma Moção de Estratégia, para o período de 2017/2022, na base da qual se elaborará o Programa de Governo do MPLA para o período de 2017/2022.
Deste modo, o Partido deverá proceder à adequação do calendário dos seus congressos ordinários, tendo como objectivo aproximar o funcionamento do seu órgão supremo ao período de realização das eleições gerais no país.
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